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A
O uso de películas é permitido, desde que siga
as especificações da nova Resolução
N.º 254 , de 26 de outubro de 2007, do Ministério
da Justiça e do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
- CONTRAN.
A
resolução estipula um índice mínimo
de transmissão luminosa para o conjunto vidro-película
(ou seja, o vidro com a película já aplicada)
do carro, conforme especificado na figura abaixo:
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